Comprar imóvel em Orlando como pessoa jurídica
Dúvidas na hora de Comprar imóvel em Orlando como pessoa jurídica? Muitos investidores sentem-se inseguros em vincular a escritura de um imóvel com uma empresa, ou LLC, quais seriam as vantagens que essa opção pode trazer ? Vamos te ajudar nesta matéria a esclarecer estas e outras perguntas.
Porque comprar imóvel em Orlando como pessoa jurídica?
Vários brasileiros já investiram em casas em Orlando, seja para uso próprio como casa de veraneio, moradia fixa ou para aluguel por temporada. Os preços praticados pelo mercado imobiliário americano, que podem chegar a um terço dos brasileiros, e as facilidades de financiamento já atraíram centenas de compradores, mas muitos não sabem que podem ter ainda mais vantagens se o imóvel for adquirido em nome de pessoa jurídica. As facilidades são tantas que, para você ter uma ideia, em cerca de dois dias você constitui uma empresa em Orlando a custos baixos, praticamente sem burocracia.
O processo de comprar imóvel em Orlando como pessoa jurídica não é tão simples quanto pessoa física, porém é o mais vantajoso e seguro.
Todo estrangeiro tem direito de abrir um empresa nos Estados Unidos. Tipo de empresa mais recomendado para um imigrante que quer adquirir imóveis é a LLC , possui custo médio de $ 695 dólares. A manutenção desse tipo de empresa é de $ 150 por ano. Lembrando que essa prática não é tão vantajosa pra aqueles que compram imóveis através de financiamento, pois o comprador não será dono absoluto do imóvel e o financiamento se torna mais burocrático.
Uma das principais vantagens de investir em uma casa em Orlando como pessoa jurídica é a possibilidade de diminuir ou eliminar o imposto sucessório, cujos ônus no estado da Flórida são bem pesados, podendo chegar a 40% do valor do imóvel em caso de falecimento do proprietário. No entanto, quando a aquisição é feita em nome da empresa existe facilidades de evitar a incidência do imposto de transferência de titularidade, em caso de morte de um dos donos os outros donos não são afetados.
Através da escritura em nome de pessoa jurídica, o imóvel fica isento de impostos como O FIRPT, que é uma taxa de até 15% que é retida na venda do imóvel como garantia de que o estrangeiro irá pagar o imposto sobre o lucro obtido.
Em outras palavras, o FIRPT é o recolhimento do imposto adiantado que é reembolsado ao estrangeiro após o pagamento dos devidos impostos.
Vários custos também podem ser abatidos do Imposto de Renda (IR). Por exemplo, no Brasil a alíquota para imóvel registrado em nome de pessoa física é de 35%. O montante a ser pago ao IR americano pode ser abatido para evitar a bitributação, fazendo com que quem já pagou 15% de impostos nos EUA, pague apenas 20% no Brasil. Além disso, quando o imóvel está em nome de uma empresa e é alugado, é possível ter vários valores abatidos do IR americano, como IPTU, condomínio, seguro furacão, os 10% do aluguel do imóvel referentes à taxa da imobiliária e até gastos com passagem aérea e comida, por exemplo.
Por outro lado, quando o imóvel é vendido por um estrangeiro o governo americano retém 10% do valor de venda, ficando isento da taxa quando é propriedade de pessoa jurídica. Ou seja, de uma forma geral, além destes casos específicos bastante significativos, há ainda redução dos riscos de ações legais e jurídicas diretamente ao proprietário, graças ao sigilo do nome pessoal, cujo o mesmo também não aparece nos registros públicos senão o nome da empresa, tornando o negócio um investimento ainda mais seguro e lucrativo.
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