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Declarando imóveis do exterior no I.R. do Brasil

Declarando imóveis do exterior no I.R. do Brasil

Veja como declarar imóvel comprado no exterior no imposto de renda do Brasil!

Pronto para ter seu primeiro imóvel no exterior? Se você já se decidiu a fazer como tantos outros brasileiros e aproveitar a excelente oportunidade de preços para investir em uma casa em Orlando mas está receoso em relação ao Imposto de Renda, fique frio: a gente vai explicar direitinho para você todo o procedimento. Você vai ver que é fácil, mas é preciso prestar atenção em alguns detalhes.

Por exemplo, se você compra casa em Orlando (ou qualquer outro lugar fora do território nacional) ele deve ser declarado no Brasil como custo de aquisição no Imposto de Renda. Já nos Estados Unidos não é preciso fazer a declaração do imóvel na hora da compra – e o mesmo vale para a França e a Inglaterra – se o brasileiro for residente e sua fonte de renda estiver no Brasil.

Mas digamos que você quer aproveitar a oportunidade e comprar um dos imóveis que estão à venda em Orlando e região. Afinal, os preços estão muito mais em conta do que no Brasil desde 2008, quando houve a bolha imobiliária americana, e, pelo menos por enquanto, você encontra casas e apartamentos de alto padrão, com todo o conforto, por até um terço do preço se eles estivessem sendo vendidos no Brasil.

Como a valorização do imóvel na Flórida é muito boa, pode ser que daqui a um, dois ou cinco anos você decida vende-lo: o ganho de capital gerado com essa venda é tributado em 15% no Brasil. No exterior, no entanto, a legislação varia de acordo com o país de origem do imóvel. Então, na hora que você vender sua casa em Orlando, os Estados Unidos retêm na fonte 10% do valor da transição, porém este valor é reembolsado para o estrangeiro após o pagamento dos devidos impostos.

Entretanto, o governo americano vai ainda um pouco mais além: dependendo do lucro do proprietário há uma nova tributação. O governo analisa qual foi esse percentual de lucro e, se considerar que houve supervalorização (comprado por US$ 100 mil e vendido por US$ 140 mil, por exemplo) e que esta não é justificável, há uma nova tributação proporcional ao que foi considerado supervalorização e que varia entre 15% e 35%.

É bom frisar que essa não é uma regra geral para imóveis comprados no exterior. França, Inglaterra e Uruguai, por exemplo, já veem a questão de forma diferente: a tributação sobre ganho de capital só é aplicada se o brasileiro for residente desses países. Se ele morar e tiver suas principais fontes de renda no Brasil terá que pagar apenas os 15% referentes ao IR brasileiro.

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