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O regime trabalhista nos Estados Unidos

Poucos sabem, mas o regime trabalhista nos Estados Unidos é bem diferente da CLT brasileira. Conheça as diferenças!

Grande parte dos brasileiros que estão aproveitando os ótimos preços para comprar casa em Orlando está fazendo um investimento em seu próprio futuro ou no dos filhos. Afinal, trabalhar nos Estados Unidos é um sonho acalentado por pessoas do mundo inteiro, e com casa própria fica muito mais fácil. Enquanto no Brasil o preço dos imóveis faz com este seja um objetivo distante para a grande maioria, por lá eles chegam a custar até um terço do valor praticado nas principais capitais brasileiras. Mas se para quem quer trabalhar nos Estados Unidos o problema da moradia pode ser mais fácil de ser resolvido do que aqui, é preciso compreender as diferenças dos sistemas trabalhistas nos dois países.

Sim, as leis trabalhistas americanas são bastante diferentes das brasileiras. Para começar, por lá não há obrigação de aviso prévio, multa por rescisão de contrato nem mesmo férias remuneradas da forma como a entendemos, o que costuma assustar um pouco quem está habituado a ser coberto por estes direitos a vida inteira.

Enquanto que aqui existe a famosa CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que garantem direitos aos trabalhadores gerando custos para os patrões que demitirem sem justa causa, por lá o trabalho é regido pelo Ato de Padrões Justos de Trabalho, de 1938, responsável por regular a quantidade máxima de horas permitidas de trabalho por semana, o salário mínimo, o mecanismo de pagamento das horas extras e o salário infantil. Não há nada em referência a férias, mas a praxe é que o trabalhador tenha direito a cerca de dez dias de férias pagas por ano, normalmente tiradas em dois períodos máximos de cinco dias cada.

 

Full time ou part time

Desta forma, vemos hoje nos Estados Unidos basicamente dois tipos de emprego, o “full time” (horário integral) e o “part time” (parcial). No primeiro, o funcionário tem um contrato diferenciado, com vínculo empregatício, recebendo por hora trabalhada em um mínimo de 40 horas por semana – a partir daí cada hora trabalhada é paga como hora e meia, o que acaba acarretando em um belo acréscimo ao final do mês no pagamento semanal. Neste tipo de contrato, além do valor da hora trabalhada que costumar ser maior, a empresa oferece ainda os benefícios de seguro saúde e férias pagas, normalmente uma ou duas semanas por ano.

As coisas são bem diferentes para quem trabalha part time, que não tem uma quantidade mínima de horas semanais a cumprir, trabalhando de acordo com as necessidades da empresa. Como não há nenhum tipo de vínculo empregatício, ele também não tem direito a nenhum benefício, nem seguro saúde, nem férias pagas. Seu salário também é definido por um valor fixo por hora até 40 horas semanais e, a partir daí, o valor passa a ser o de uma hora e meia – mas o valor da hora é menor do que a do funcionário full time. O part time pode trabalhar 40 horas uma semana, 10 horas em outra, tudo vai depender da vontade do patrão, da quantidade de vendas e de funcionários, ou de qualquer outro fator.

 

Tipos de vistos necessários

Dependendo do tipo de trabalho que você vai exercer nos Estados Unidos você deverá ter um visto diferente. Por exemplo, quem pretende ter um trabalho temporário ou fazer estágio nos EUA em um emprego pré-combinado, vai precisar de um visto do tipo H, que precisa de prévia autorização do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS).

 

Ocupação de especialista (Visto H-1B)

Para funcionários que já têm uma função pré-contratada. O estrangeiro precisa ter graduação em programa de quatro anos ou certificação profissional com habilidades diferenciadas. Será o USCIS que definirá se o emprego demanda ou não de função de especialistas e se o candidato está ou não apto a desempenhar a função.

 

Trabalhador qualificado e não-qualificado (Visto H-2B)

Para quem for realizar trabalho sazonal ou temporário para os quais haja escassez de mão de obra nativa ou entre os residentes legais. O empregador é obrigado a submeter ao USCIS um certificado do Departamento do Trabalho americano afirmando que não há trabalhadores americanos qualificados para aquela função.

 

Estagiário (Visto H-3)

É necessário para o estagiário que for aos EUA receber treinamento que não seja acadêmico ou a graduação, não podendo ser utilizado para prover emprego produtivo e nem estar disponível no país de origem do solicitante. Para isso é preciso que o órgão receba uma petição de trabalho (Form I-129) submetida pelo próprio empregador americano. Quando a petição é aprovada pelo USCIS o visto deve ser solicitado antes de viajar. Vale a pena lembrar que o Notice of Action (Aviso de Ação) I-797 A ou B não é aceito se não estiver acompanhado do tipo correto de visto.

 

Cônjuges, crianças e parceiros e união estável (Visto H4)

Cônjuges e/ou filhos menores de 21 anos que acompanhem o portador principal do visto H deve requerer o visto derivativo H-4, mas o mesmo não permite exercer função remunerada. Se a ideia não for morar, mas apenas visitá-lo nas férias, o visto requerido deve ser o B-2,a menos que se enquadre no Programa de Isenção de Vistos. Para filhos em idade escolar deve ser requerido o visto H-1, de esdudante.

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